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De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e a Lei 12.933 de 2013, a SpeedPass garante o benefício da meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, limitado a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme previsto em Lei.

Art. 1º É assegurado aos estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência o acesso a eventos culturais, esportivos e de entretenimento promovidos pela SpeedPass em todo o território nacional, mediante pagamento de metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Alguns estados e municípios do Brasil possuem regulamentações específicas que complementam a Lei Federal, possibilitando o acesso à meia-entrada para outros grupos de pessoas, como professores da rede pública, doadores de sangue, acompanhantes de pessoas com deficiência, entre outros.

Considerando a legislação federal, leia abaixo o que o beneficiário precisa apresentar para usufruir do benefício da meia-entrada:

Estudante
Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve:

a) Apresentar a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) nas versões física e/ou digital, com data de validade mínima até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, contendo nome completo, data de nascimento, foto, grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Para mais informações sobre a Carteira de Identificação Estudantil, acesse: www.documentodoestudante.com.br.

Alerta! Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.

Idoso
Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o(a) idoso(a) deve:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Apresentar seu documento de identidade com foto.

Pessoas com Deficiência (PCD)
Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, a pessoa com deficiência deve:

a) Apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Apresentar o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

Importante! O documento da pessoa com deficiência deve ser acompanhado de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. A pessoa com deficiência tem direito a 1 (um) acompanhante, também com direito a meia-entrada.

Jovens de Baixa Renda
Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o(a) jovem de baixa renda deve:

a) Ter entre 15 e 29 anos e pertencer a uma família de baixa renda;
b) Apresentar, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou entrada do evento, a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.